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Presidência
da República |
DECRETO Nº 837, DE 11 DE JUNHO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 1.098, de 1994 | Acresce parágrafo único ao art. 3° do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993, que instituiu o Conselho Nacional de Segurança Alimentar -CONSEA. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O art. 3° do Decreto n° 807, de 24 de abril de 1993, passa a vigorar acrescido do seguinte parágrafo único:
"Parágrafo único. O Presidente do CONSEA será designado pelo Presidente da República."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 11 de junho de 1993; 172° da Independência e 105° da República.
ITAMAR FRANCO
ALEXIS STEPANENKO
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.6.1993
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