Presidência
da República |
DECRETO No 735, DE 27 DE JANEIRO DE 1993.
Revogado pelo Decreto nº 4.609, de 2003 | Delega ao Ministro de Estado Chefe da Secreta-Geral da Presidência da República, competência para praticar atos administrativos relativos ao Gabinete da Vice-Presidência da República. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos VI e XXV e parágrafo único, da Constituição, resolve:
Art. 1º Delegar competência ao Ministro de Estado Chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República, para praticar atos administrativos relativos ao Gabinete da Vice-Presidência da República.
Art 2º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 27 de janeiro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Mauro Mota Durante
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.1.1993