Presidência
da República |
DECRETO No 705, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1992.
Dispõe sobre a nomeação e contratação de pessoal docente e técnico-administrativo das Instituições Federais de Ensino. |
O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos arts. 16, inciso VI, e 29 da Lei nº 8.490, de 19 de novembro de 1992,
DECRETA:
Art. 1º As nomeações e contratações de pessoal docente ou técnico-administrativo nas Instituições Federais de Ensino de natureza autárquica ou fundacional dependerão de prévia autorização do Ministro de Estado da Educação e do Desporto, concedida à vista de solicitação fundamentada da instituição interessada que especificará:
I - a existência de disponibilidade orçamentária para a cobertura dos gastos referentes a vencimentos, encargos e despesas correlatas;
II - a existência de vagas vigentes no quadro de pessoal;
III - a existência de candidato habilitado em concurso público.
Art. 2º Observado o disposto no inciso I do artigo anterior, as Instituições Federais de Ensino poderão, em casos de absoluta necessidade, contratar professores substitutos nos termos dos arts. 232 e 233, inciso IV, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, exclusivamente nos casos previstos no § 2º do art. 9º do anexo ao Decreto nº 94.664, de 23 de julho de 1987.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 22 de dezembro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.
ITAMAR FRANCO
Murílio de Avellar Hingel
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 23.12.1992