Presidência
da República |
DECRETO No 589, DE 2 DE JULHO DE 1992.
Revogado pelo Decreto nº 720, de 1993. |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° O
art. 1° do Decreto
n° 99.608, de 13 de outubro de 1990, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° É criado grupo de trabalho com a finalidade de coordenar e estabelecer diretrizes para a negociação de débitos de entidades da Administração Pública Federal, com a seguinte composição:
I - Secretário-Executivo do Ministério da Economia Fazenda e Planejamento;
II - Secretário-Executivo do Ministério de Minas e Energia;
III - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes e das Comunicações.
Parágrafo único. A coordenação do grupo caberá ao Secretário-Executivo do Ministério da Economia, Fazenda e Planejamento."
Art. 2° Este Decreto entra em
vigor na data de sua publicação.
Brasília, 2 de julho de 1992;
171° da Independência e 104° da República.
FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira
Affonso Camargo
Marcus Vinicius Pratini de Moraes
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 3.7.1992