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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 540, DE 26 DE MAIO DE 1992.

Revogado pelo Decreto nº 4.543, de 2002
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Dá nova redação ao inciso II. do artigo 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso de atribuição que lhe confere o art. 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 17 do Decreto-Lei nº 1.455, de 7 de abril de 1976, 

DECRETA:

Art. 1º. O inciso II do art. 352 do Regulamento Aduaneiro, aprovado pelo Decreto nº 91.030, de 5 de março de 1985, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art 352.....................................................................................

II - noventa dias, quando, na modalidade de regime extraordinário, destinar-se a embarque direto."

Art. 2º. Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de maio de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Marcílio Marques Moreira

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.5.1992

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