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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 440, DE 6 DE FEVEREIRO DE 1992.

Promulga o Acordo Relativo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e as Nações Unidas.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso VIII, da Constituição e

    Considerando que o Governo da República Federativa do Brasil e as Nações Unidas assinaram, em 3 de outubro de 1991, no Rio de Janeiro, o Acordo Relativo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento;

    Considerando que o Congresso Nacional aprovou o Acordo por meio do Decreto Legislativo nº 242, de 20 de dezembro de 1991;

    Considerando que o Acordo entrou em vigor em 9 de janeiro de 1992 na forma de seu artigo XIV, parágrafo 2, combinado com o parágrafo 1º da Nota nº DAI/DEMA/31, de 16 de outubro de 1991, dirigida ao Coordenador Residente das Nações Unidas no Brasil, e com a Nota nº 003, de 9 de janeiro de 1992, da Delegação Permanente do Brasil nas Nações Unidas ao Secretário-Geral da ONU,

    DECRETA:

    Art. 1º O Acordo Relativo à Conferência das Nações Unidas sobre Meio Ambiente e Desenvolvimento, entre o Governo da República Federativa do Brasil e as Nações Unidas, apenso por cópia ao presente Decreto, será executado e cumprido tão inteiramente como nele se contém.

    Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília, 06 de fevereiro de 1992; 171º da Independência e 104º da República.

FERNANDO COLLOR
Francisco Rezek

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.2.1992.

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