Presidência
da República |
DECRETO No 85.602, DE 30 DE DEZEMBRO DE 1980.
Revogado pelo Decreto de 27 de maio de 1992 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1º - São
declaradas de utilidade pública, nos termos do artigo 1º da Lei 91, de 28 de
agosto de 1935, combinado com o artigo 1º do Regulamento aprovado pelo Decreto
nº 50.517, de 2 de maio de 1961, as seguintes instituições:
AÇÃO SOCIAL SANTO ANTONIO,
com sede em Araçuai, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ 12 013/80);
ASSISTÊNCIA SOCIAL DE RIO
PIRACICABA, com sede em Rio Piracicaba, Estado de Minas Gerais (Processo nº MJ
53 805/75);
ASSOCIAÇÃO BAMERINDUS, com
sede em Curitiba, Estado do Paraná (Processo nº MJ 15 415/80);
ASSOCIAÇÃO IRMÃS FRANCISCANAS
DE CRAVINHOS, com sede em Cravinhos, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 6
491/80);
ASSOCIAÇÃO PRUDENTINA DE
EDUCAÇÃO E CULTURA - APEC, com sede em Presidente Prudente, Estado de São Paulo
(Processo nº MJ 31 839/80);
ASSOCIAÇAO DO ROUPEIRO DE
SANTA RITA DE CASSIA, com sede em Maringá, Estado do Paraná (Processo nº MJ 20
567/80);
CENTRO SOCIAL DOS COELHOS,
com sede em Recife, Estado de Pernambuco (Processo nº MJ 30 406/80);
CIDADE DA FRATERNIDADE, com
sede em Brasília, Distrito Federal ( Processo nº MJ 23 429/80);
FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA
APARECIDA, com sede em Aparecida, Estado de São Paulo (Processo nº MJ 14
891/80);
HOSPITAL SÃO JOSÉ DA
SOCIEDADE SÃO VICENTE DE PAULO, com sede em Ituiutaba, Estado de Minas Gerais
(Processo nº MJ 18 513/80);
INSTITUIÇÃO EVANGÉLICA DE
NOVO HAMBURGO, com sede em Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul (Processo
nº MJ 38 065/80);
INSTITUTO DAS APÓSTOLAS DO
SAGRADO CORAÇÃO DE JESUS, com sede em Curitiba, Estado do Paraná (Processo nº MJ
30 093/80);
INSTITUTO LONDRINENSE DE
EDUCAÇÃO DE SURDOS - "ILES", com sede em Londrina, Estado do Paraná (Processo nº
MJ 16 689/80);
INSTITUTO SOCIAL DE MENORES,
com sede em São João de Merití, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 26
915/80);
MISSÃO EVANGÉLICA CAIUÁ, com
sede em Dourados, Estado de Mato Grosso do Sul (Processo nº MJ 23 891/80);
RECANTO DA JUVENTUDE BRANCA
FERNANDES, com sede em Maringá, Estado do Paraná (Processo nº MJ 20 563/80);
REENCONTRO - OBRAS SOCIAIS E
EDUCACIONAIS, com sede em Niterói, Estado do Rio de Janeiro (Processo nº MJ 33
053/80);
Art. 2º - Este Decreto
entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 30 de dezembro
de 1980; 159º da Independência e 92º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
Ibrahim Abi-Ackel