Presidência
da República |
DECRETO No 98.740, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84,
inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida na Lei nº
7.950, de 20 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$ 1.506.816,00 (um milhão, quinhentos
e seis mil, oitocentos e dezesseis cruzados novos) para atender a programação
indicada no Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do
disposto neste artigo são provenientes do cancelamento de dotações orçamentárias
no valor de NCz$ 1.506.816,00 (um milhão, quinhentos e seis mil, oitocentos e
dezesseis cruzados novos), conforme Anexo III deste Decreto, e correspondente às
seguintes fontes:
a) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 1.198.267,00
(um milhão, cento e noventa e oito mil, duzentos e sessenta e sete cruzados
novos);
b) Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$
8.549,00 (oito mil, quinhentos e quarenta e nove cruzados novos);
c) Recursos Diversos; NCz$ 300.000,00 (trezentos mil cruzados
novos).
Art. 2º Fica aberto ao Ministério da Educação, em favor de diversas Unidades
Orçamentárias, o crédito especial de NCz$ 20.683.325,00 (vinte milhões,
seiscentos e oitenta e três mil, trezentos e vinte e cinco cruzados novos), para
atender a programação indicada nos Anexos I e IV deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à execução do
disposto neste artigo são provenientes de:
I - cancelamento de dotação orçamentária, no valor de NCz$
3.466,00 (três mil, quatrocentos e sessenta e seis cruzados novos), discriminada
no Anexo V deste Decreto.
II - incorporação de recursos no montante de NCz$
20.679.859,00 (vinte milhões, seiscentos e setenta e nove mil, oitocentos e
cinqüenta e nove cruzados novos), provenientes de excesso de arrecadação das
seguintes fontes:
a) Operações de Crédito Externas - Em Moeda: NCz$
8.250.190,00 (oito milhões, duzentos e cinqüenta mil, cento e noventa cruzados
novos);
b) Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 3.168.171,00
(três milhões, cento e sessenta e oito mil, cento e setenta e um cruzados
novos);
c) Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 4.241.600,00
(quatro milhões, duzentos e quarenta e um mil e seiscentos cruzados novos);
d) Convênios com Órgãos Federais - Outras Fontes: NCz$ 405,00
(quatrocentos e cinco cruzados novos);
e) Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 4.217.207,00
(quatro milhões, duzentos e dezessete mil, duzentos e sete cruzados novos);
f) Recursos do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação:
NCz$ 802.286,00 (oitocentos e dois mil, duzentos e oitenta e seis cruzados
novos).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168º da Independência e
101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989