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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.721, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.097.914.600,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n° 7.880, de 16 de novembro de 1989 e n° 7.941, de 20 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 1.097.914.600,00 (um bilhão, noventa e sete milhões, novecentos e quatorze mil e seiscentos cruzados novos) para atender a programação constante do ANEXO I deste Decreto.

Parágrafo único. A suplementação em favor da Comissão Executiva do Plano da Lavoura Cacaueira indicada no Anexo I, destinada ao Fundo Geral do Cacau, tem sua aplicação constante no ANEXO II deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários ao atendimento ao disposto no artigo anterior decorrerão da colocação de Títulos do Tesouro Nacional, em igual valor.

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989 e retificado no DOU de 8.1.1990

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