Presidência
da República |
DECRETO No 98.718, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, da Lei n° 7.945, de 20 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, crédito especial no valor de NCz$
33.108.122,00 (trinta e três milhões, cento e oito mil e cento e vinte e dois
cruzados novos), de conformidade com a programação constante do ANEXO I deste
Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes do cancelamento das dotações
orçamentárias constantes do ANEXO II deste Decreto.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 29.12.1989