Presidência
da República |
DECRETO No 98.699, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no item I, do artigo 2º, da Lei nº 7.880,
de 16 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
183.610.980,00 (cento e oitenta e três milhões, seiscentos e dez mil e
novecentos e oitenta cruzados novos), para atender a programação indicada no
ANEXO I deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução do disposto neste artigo são provenientes de excesso de arrecadação dos
Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989