Presidência
da República |
DECRETO No 98.698, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, da Lei nº 7.953, de 20 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989), Anexo IV, o crédito suplementar no valor de
NCz$ 1.545.244,00 (um milhão, quinhentos e quarenta e cinco mil, duzentos e
quarenta e quatro cruzados novos), em favor do Fundo de Estudos do Mar, de
conformidade com a programação do ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de
Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes e incorporação de Saldos de
Exercícios Anteriores.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989