Presidência
da República |
DECRETO No 98.684, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.937, de 19 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei
nº 7.715, de 3 de janeiro de 1989) Anexo II, o crédito suplementar no valor de
NCz$ 23.000.000,00 (vinte e três milhões de cruzados novos), em favor da Justiça
Federal, de conformidade com a programação constante do Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de
Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989 e retificado no DOU de 12.1.1990