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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.670, DE 27 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento do Ministério da Agricultura crédito suplementar no montante de NCz$ 4.029.334,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal e tendo em vista a autorização contida na Lei n° 7.936, de 19 de dezembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° Fica aberto ao Orçamento do Ministério da Agricultura o crédito suplementar no valor de NCz$ 4.029.334,00 (quatro milhões, vinte e nove mil, trezentos e trinta e quatro cruzados novos), para atendimento da programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:

I - Saldos de Exercícios Anteriores - Recursos Diversos, no valor de NCz$ 1.338.150,00 (um milhão, trezentos e trinta e oito mil, cento e cinqüenta cruzados novos); e

II - excesso de arrecadação de Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro, no valor de NCz$ 2.691.184,00 (dois milhões, seiscentos e noventa e um mil, cento e oitenta e quatro cruzados novos).

Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 28.12.1989

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