Presidência
da República |
DECRETO No 98.637, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
tendo em vista a autorização contida no artigo 1º, parágrafo único, inciso I,
letra c, da Lei nº 7 836, de 10 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Previdência e
Assistência Social, em favor do Fundo de Previdência e Assistência Social, o
crédito suplementar no valor de NCz$ 26.216.375,00 (vinte e seis milhões,
duzentos e dezesseis mil e trezentos e setenta e cinco cruzados novos), para
atender a programação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no artigo 1º, parágrafo único, inciso I, letra c, da Lei
nº 7.836, de 10 de outubro de 1989 Anexo VIII.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 20 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 21.12.1989