Presidência
da República |
DECRETO No 98.585, DE 18 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista as autorizações contidas no artigo 1º, da Lei nº 7.825, de 22 de
setembro de 1989 e no artigo 2º, inciso I, da Lei nº 7.880, de 16 de novembro de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
33.021.130,00 (trinta e três milhões, vinte e um mil e cento e trinta cruzados
novos), para atender a programação indicada no Anexo I.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos Recursos
Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no § 1º, do artigo 2º, da Lei nº
7.880, de 16 de novembro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.12.1989