Presidência
da República |
DECRETO No 98.562, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida na Lei nº 7.906, de 5 de dezembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério
da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 4.289.318.275,00 (quatro bilhões,
duzentos e oitenta e nove milhões, trezentos e dezoito mil e duzentos e setenta
e cinco cruzados novos), para atender a programação indicada no Anexo I, com a
respectiva correspondência no Orçamento das Operações Oficiais de Crédito,
conforme Anexo II deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução deste artigo são provenientes de Operações de Crédito Externas - em
Moeda.
Art. 2º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão
do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de NCz$ 11.411.682.115,00 (onze
bilhões, quatrocentos e onze milhões, seiscentos e oitenta e dois mil e cento e
quinze cruzados novos), para atender as programações indicadas nos Anexos III e
IV deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução deste artigo são provenientes de:
a) apropriação de Recursos Diretamente Arrecadados
- Outras Fontes, no valor de NCz$ 11.178.579.271,00 (onze bilhões, cento e
setenta e oito milhões, quinhentos e setenta e nove mil e duzentos e setenta e
um cruzados novos);
b) cancelamento de dotações orçamentárias no valor
de NCz$ 233.102.844,00 (duzentos e trinta e três milhões, cento e dois mil e
oitocentos e quarenta e quatro cruzados novos) conforme indicado no Anexo V
deste Decreto.
Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de Encargos Financeiros da União - Recursos sob Supervisão do Ministério
da Fazenda, o crédito especial de NCz$ 11.592.873.434,00 (onze bilhões,
quinhentos e noventa e dois milhões, oitocentos e setenta e três mil e
quatrocentos e trinta e quatro cruzados novos), para atender a programação
indicada no Anexo VI, com a respectiva correspondência no Orçamento das
Operações Oficiais de Crédito, conforme Anexo VII deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução deste artigo são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro
Nacional.
Art. 4º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor do Orçamento das Operações Oficiais de Crédito - Recursos sob Supervisão
do Ministério da Fazenda, o crédito especial de NCz$ 331.189.702,00 (trezentos e
trinta e um milhões, cento e oitenta e nove mil e setecentos e dois cruzados
novos), para atender a programação indicada no Anexo VIII deste Decreto.
Parágrafo único. Os recursos necessários à
execução deste artigo são provenientes da apropriação de Recursos Diretamente
Arrecadados - Outras Fontes.
Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989