Presidência
da República |
DECRETO No 98.558, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 2°, inciso I da Lei nº 7.880, de 16 de novembro
de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União o
crédito suplementar no valor de NCz$ 11.814.490,00 (onze milhões, oitocentos e
quatorze mil e quatrocentos e noventa cruzados novos), em favor da Presidência
da República, de conformidade com a programação do Anexo I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de
Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 14 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.12.1989