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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.533, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Fazenda, créditos suplementares no valor de NCz$ 774.047.945,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 4°, da Lei n° 7.880, de 16 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor da Presidência da República e do Ministério da Fazenda, créditos suplementares no valor de NCz$ 774.047.945,00 (setecentos e setenta e quatro milhões, quarenta e sete mil e novecentos e quarenta e cinco cruzados novos), para atender a programação constante dos Anexos I e II deste Decreto.

Parágrafo único - A programação dos recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro está detalhada no Anexo III deste Decreto.

Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento das despesas constantes do artigo anterior são os seguintes:

I - Rendas da Secretaria da Receita Federal: NCz$ 64.612.851,00 (sessenta e quatro milhões, seiscentos e doze mil e oitocentos e cinqüenta e um cruzados novos);

II - Alienação de Bens Apreendidos - FUNDAF: NCz$ 6.275.000,00 (seis milhões e duzentos e setenta e cinco mil cruzados novos);

III - Recursos Diretamente Arrecadados - Tesouro: NCz$ 25.516.074,00 (vinte e cinco milhões, quinhentos e dezesseis mil e setenta e quatro cruzados novos);

IV - Receitas de Honorários de Advogados - FUNDAF: NCz$ 4.488.782,00 (quatro milhões, quatrocentos e oitenta e oito mil e setecentos e oitenta e dois cruzados novos);

V - Multas Incidentes Sobre Receitas Administradas pela SRF - FUNDAF: NCz$ 178.540.907,00 (cento e setenta e oito milhões, quinhentos e quarenta mil e novecentos e sete cruzados novos);

VI - Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes: NCz$ 481.981.159,00 (quatrocentos e oitenta e um milhões, novecentos e oitenta e um mil e cento e cinqüenta e nove cruzados novos);

VII - Recursos de Convênios com Órgãos Federais - Tesouro: NCz$ 4.142.637,00 (quatro milhões, cento e quarenta e dois mil e seiscentos e trinta e sete cruzados novos);

VIII - Recursos de Convênios com Órgãos não Federais: NCz$ 573.749,00 (quinhentos e setenta e três mil e setecentos e quarenta e nove cruzados novos);

IX - Recursos de Convênios com Órgãos não Federais - Outras Fontes: NCz$ 1.034.855,00 (hum milhão, trinta e quatro mil e oitocentos e cinqüenta e cinco cruzados novos);

X - Saldos de Exercícios Anteriores: NCz$ 6.881.931,00 (seis milhões, oitocentos e oitenta e um mil e novecentos e trinta e um cruzados novos).

Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 13 de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
 

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989

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