Presidência
da República |
DECRETO No 98.529, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, da Lei n° 7.775, de 16 de junho de 1989,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de NCz$
59.389.727,00 (cinqüenta e nove milhões, trezentos e oitenta e nove mil,
setecentos e vinte e sete cruzados novos), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são oriundos de Convênios entre Órgãos Federais.
Art. 3° - A utilização dos recursos indicados no
artigo anterior manterá inalterados os objetivos da programação aprovada pelo
Congresso Nacional.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 13 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989