Presidência
da República |
DECRETO No 98.521, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida na Lei nº 7.888, de 20 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$
141.833.418.000,00 (cento e quarenta e um bilhões, oitocentos e trinta e três
milhões, quatrocentos e dezoito mil cruzados novos), para atender o Programa de
Trabalho indicado no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior são provenientes da emissão de Títulos do Tesouro
Nacional, conforme autorização contida na Lei nº 7.888, de 20 de novembro de
1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 13 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989 e
retificado no DOU de 17.1.1989