Presidência
da República |
DECRETO No 98.512, DE 13 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
tendo em vista a autorização contida nas Leis nºs 7.715, de 03 de janeiro de
1989 e 7.874, de 10 de novembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Cultura, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$
31.000.000,00 (trinta e um milhões de cruzados novos), para atender a
programação no quadro ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos
Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no artigo 2º, da Lei nº 7.874, de 10
de novembro de 1989.
Art. 3º A utilização dos créditos abertos neste
Decreto, está condicionada ao disposto no artigo 3º, da Lei nº 7.874, de 10 de
novembro de 1989.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 13 de dezembro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 14.12.1989