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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.510, DE 12 DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor dos Poderes Judiciário e Executivo, o crédito especial de NCz$ 20.780.000,00, para os fins que especifica.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º parágrafo único, da Lei nº 7.884, de 17 de novembro de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989), Anexo II, o crédito especial no valor de NCz$ 20.780.000,00 (vinte milhões, setecentos e oitenta mil cruzados novos), em favor de diversas Unidades Orçamentárias dos Poderes Judiciário e Executivo, de conformidade com a programação do ANEXO I, deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes do excesso de arrecadação de Recursos Ordinários do Tesouro Nacional.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 12 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 13.12.1989

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