Presidência
da República |
DECRETO No 98.473, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23030.008612/85-33 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Ciências, licenciatura plena, com habilitação em Biologia, a ser ministrado pelo
Centro de Ensino Superior de Sant'Ana do Livramento, mantido pela Associação
Santanense Pró-Ensino Superior, com sede na cidade de Sant'Ana do Livramento,
Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1989