Presidência
da República |
DECRETO No 98.472, DE 6 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23001.000692/85-90 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Odontologia, a ser ministrado pela Faculdade de Odontologia de Cuiabá, mantida
pela União das Escolas Superiores de Cuiabá, com sede em Cuiabá, Estado do Mato
Grosso.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 06 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 7.12.1989