Presidência
da República |
DECRETO No 98.471, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989.
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo n° 23025.007259/86-14 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de
Administração, a ser ministrado pelas Faculdades Integradas de Maringá, mantidas
pelo Centro de Ensino Superior de Maringá, com sede na cidade de Maringá, Estado
do Paraná.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 05 de dezembro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1989