Presidência
da República |
DECRETO No 98.468, DE 5 DE DEZEMBRO DE 1989.
Abre à Presidência da República em favor do Gabinete da Presidência da República - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 9.300.000,00, para os fins que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista a autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.852, de 23 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Gabinete da Presidência da República - Entidades Supervisionadas, o crédito especial de NCz$ 9.300.000,00 (nove milhões e trezentos mil cruzados novos), para atender ao programa de trabalho indicado no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão da emissão de Títulos da Dívida Pública Mobiliária Federal, conforme autorizado no art. 3º da Lei nº 7.852, de 23 de outubro de 1989.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 05 de dezembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César
Ximenes Alves Ferreira
Ricardo Luís
Santiago
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.12.1989