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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.461, DE 1º DE DEZEMBRO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 15.02.1991.

Abre à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de NCz$ 113.222,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, da Lei nº 7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto à Presidência da República, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas, o crédito suplementar de NCz$ 113.222,00 (cento e treze mil, duzentos e vinte e dois cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° Este crédito refere-se a remanejamento de recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor total do projeto e atividade.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 1° de dezembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 4.12.1989

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