Presidência
da República |
DECRETO No 98.375, DE 7 DE DEZEMBRO DE 1989
Abre ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 37.200.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a autorização contida no artigo 1°, da Lei n° 7.849, de 23 de outubro de 1989,
DECRETA:
Art. 1 ° - Fica aberto ao Ministério do Trabalho, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar no valor de NCz$ 37.200.000,00 (trinta e sete milhões e duzentos mil cruzados novos), para atender a programação no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários ao atendimento do disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação dos recursos Ordinários do Tesouro Nacional, explicitado no inciso I e II do artigo 2º, da Lei n° 7.849, de 23 de outubro de 1989.
Art. 3° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília - DF, em 07 de novembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.11.1989