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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.344, DE 30 DE OUTUBRO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

Altera o artigo 1º do Decreto nº 97.961, de l3 de julho de l989.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.010598/85-71 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1º O Art. 1º do Decreto nº 97.961, de 13 de julho de 1989, publicado no Diário Oficial de 14 de julho de 1989, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade Tapajós, mantida pela Associação de Ensino Superior do ABC S/C, com sede na cidade de São Bernardo do Campo, Estado de São Paulo."

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 30 de outubro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Ana

Este texto não substitui o publicado no DOU de 31.10.1989