Presidência
da República |
DECRETO No 98.319, DE 23 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4º, inciso V, da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro
de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação, em
favor do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação, o crédito suplementar de
NCz$43.809.410,00 (quarenta e três milhões, oitocentos e nove mil, quatrocentos
e dez cruzados novos) para reforço das dotações orçamentárias indicadas no ANEXO
I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de excesso de arrecadação da Contribuição
do Salário-Educação.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 24.10.1989