Presidência
da República |
DECRETO No 98.308, DE 18 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e
da autorização contida no artigo 4º, inciso III da Lei nº 7.715, de 3 de janeiro
de 1989, combinado com o artigo 13, § 1º, da Lei n° 7.742, de 20 de março de
1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Agricultura, em
favor da Secretaria-Geral, o crédito suplementar de NCz$ 3.658.000,00 (três
milhões, seiscentos e cinqüenta e oito mil cruzados novos), para reforço de
dotações orçamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no ANEXO II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3º Este crédito refere-se a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total do projeto indicado no referido anexo.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 18 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 19.10.1989