Presidência
da República |
DECRETO No 98.288, DE 12 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e da autorização
contida no artigo 2° da Lei n° 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto a Encargos Financeiros da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda o crédito especial de NCz$
60.919.000,00 (sessenta milhões, novecentos e dezenove mil cruzados novos), para
atender ao
programa de trabalho indicado no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 12 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.10.1989