Presidência
da República |
DECRETO No 98.278, DE 11 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da autorização
que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e tendo em vista a
autorização contida no artigo 1° da Lei n° 7.821, de 19 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em
favor de diversos Órgãos, o crédito suplementar de NCz$ 1.990.670.700,00 (um
bilhão, novecentos e noventa milhões, seiscentos e setenta mil e setecentos
cruzados novos), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no
ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão do excesso de arrecadação de Recursos
Ordinários do Tesouro, explicitado no inciso I, do artigo 2°, da Lei n° 7.821,
de 19 de setembro de 1989.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 11 de outubro de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
ANTÔNIO PAES DE
ANDRADE
Maílson Ferreira da
Nóbrega
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.10.1989