Presidência
da República |
DECRETO No 98.233, DE 2 DE OUTUBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
tendo em vista o que consta do Processo nº 23033.023635/86-10 do Ministério da
Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do Curso
de Medicina Veterinária, a ser ministrado pela Faculdade de Veterinária e
Agronomia, mantida pela Associação Paulista de Ensino Superior, Pesquisa e
Tecnologia, com sede na Cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 2 de outubro de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 3.10.1989