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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.225, DE 29 DE SETEMBRO DE 1989

Declara de interesse social para fins de reforma agrária, o imóvel rural denominado "SAPATEIRO II", situado no Município de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969,

DECRETA:

Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c", e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "SAPATEIRO II", com a área de 242,0000ha (duzentos e quarenta e dois hectares), situado no Município de Ponte Serrada, Estado de Santa Catarina.

Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P-1, de coordenadas UTM E=401.095,00m e N=7.042.192,00m, referidas ao MC 51°WGr., segue por linha seca, confrontando com terras de Alcides Tozzo, com os seguintes azimutes e distâncias: azimute de 147°10' e distância de 100,00m, até o P-2; azimute de 130°00' e distância de 65,00m, até o P-3; azimute de 108°00' e distância de 110,00m, até o P-4; azimute de 125°45' e distância de 80,00m, até o P-5; azimute de 124°15' e distância de 50,00m, até o P-6; azimute de 125°15' e distância de 57,00m, até o P-7; azimute de 98°30' e distância de 180,00m, até o P-8; azimute de 92°45' e distância de 65,00m, até o P-9; azimute de 91°30' e distância de 178,00m, até o P-10; de coordenadas geográficas UTM, E=401.877,00m e N=7.041.890,00m; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Alcides Tozzo, com azimute de 197°30' e distância de 580,00m, até o P-11; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Alcides Tozzo, com azimute de 229°30' e distância de 175,00m, até o P-12, situado na margem direita de uma sanga sem denominação; deste, segue pela sanga sem denominação, a jusante, com distância de 2.550,00m, até o P-13, confluência da referida sanga com o Lajeado Cedro, de coordenadas UTM, E=399.988,00m e N=7.039.951,00m; deste, segue pelo Lajeado Cedro, a montante, com distância de 3.210,00m, até o P-14, situado na nascente do Lajeado Cedro; deste, segue por linha seca, confrontando com o imóvel Sapateiro (Mirad), com azimute de 97°30' e distância de 90,00m, até o P-15; deste, segue por linha seca, confrontando com o Imóvel Sapateiro (Mirad), com azimute de 65°00' e distância de 80,00m, até o P-16; deste, segue por linha seca, confrontando com terras de Alcides Tozzo, com azimute de 76°45' e distância de 138,00m, até o P-1, início desta descrição. (Fontes de referência: Mapa cedido pelo proprietário Carta do Brasil, folha SG-22-Y-B-IV-2 MI - 2875/2, edição 1980 pelo DSG Indumel; Carta do Brasil, folha SG-22-Y-B-V, escala: 1:100.000, edição 1973 pelo IBGE Hercioliópolis)

Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - Incra, fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de 1969.

Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 29 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 2.10.1989