Presidência
da República |
DECRETO No 98.180, DE 22 DE SETEMBRO DE 1989
Abre ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, créditos adicionais no valor de NCz$ 313.497.347,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e tendo em vista as autorizações contidas nas Leis n°s 7.715, de 3 de janeiro de 1989 e 7.813, de 5 de setembro de 1989,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, crédito suplementar de NCz$ 277.237.885,00 (duzentos e setenta e sete milhões, duzentos e trinta e sete mil, oitocentos e oitenta e cinco cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo I.
Parágrafo único. A programação a cargo do Fundo Especial de Desenvolvimento e Aperfeiçoamento das Atividades de Fiscalização encontrase detalhada no Anexo II.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são provenientes de:
a) excesso de arrecadação de receitas vinculadas do Tesouro Nacional, no valor de NCz$ 240.830.229,00 (duzentos e quarenta milhões, oitocentos e trinta mil, duzentos e vinte e nove cruzados novos);
b) incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 10.281.285,00 (dez milhões, duzentos e oitenta e um mil e duzentos e oitenta e cinco cruzados novos);
c) transferência de Outros Recursos de Encargos Gerais da União, no valor de NCz$ 147.052,00 (cento e quarenta e sete mil e cinqüenta e dois cruzados novos);
d) cancelamento de dotação da Reserva de Contingência no valor de NCz$ 19.376.000,00 (dezenove milhões e trezentos e setenta e seis mil cruzados novos), conforme discriminado no Anexo III deste Decreto;
e) apropriação de Recursos Diretamente Arrecadados - Outras Fontes, no valor de NCz$; 4.064.918,00 (quatro milhões, sessenta e quatro mil, novecentos e dezoito cruzados novos); e
f) incorporação de recursos de Convênios no valor de NCz$ 2.538.401,00 (dois milhões, quinhentos e trinta e oito mil, quatrocentos e um cruzados novos).
Art. 3º Fica aberto ao Orçamento Fiscal da União, em favor de diversos Órgãos, o crédito especial no valor de NCz$ 36.259.462,00 (trinta e seis milhões, duzentos e cinqüenta e nove mil, quatrocentos e sessenta e dois cruzados novos), para atender à programação indicada no Anexo IV.
Art. 4º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os provenientes de:
a) ingresso de recursos provenientes de operações de crédito externas, no valor de NCz$ 17.320.000,00 (dezessete milhões e trezentos e vinte mil cruzados novos);
b) incorporação de recursos decorrentes de convênios, no valor de NCz$ 137.907,00 (cento e trinta e sete mil e novecentos e sete cruzados novos);
c) transferência de Outros Recursos de Encargos Gerais da União, no valor de NCz$ 1.000.000,00 (um milhão de cruzados novos);
d) incorporação de saldos de exercícios anteriores, no valor de NCz$ 185.958,00 (cento e oitenta e cinco mil e novecentos e cinqüenta e oito cruzados novos);
e) cancelamento de dotações de Encargos Gerais da União - Recursos sob Supervisão da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, no valor de NCz$ 17.615.597,00 (dezessete milhões, seiscentos e quinze mil e quinhentos e noventa e sete cruzados novos), conforme indicado no Anexo V deste Decreto.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 22 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Paulo César Ximenes
Alves Ferreira
João Batista de
Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 26.9.1989