Presidência
da República |
DECRETO No 98.144, DE 14 DE SETEMBRO DE 1989
Homologa a demarcação administrativa da área indígena que menciona, no município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, e dá outras providencias. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no artigo 19, § 1º, da Lei nº 6.001, de 19 de dezembro de 1973,
DECRETA:
Art. 1º Fica homologada, para os efeitos do art. 231 da Constituição Federal, a demarcação administrativa promovida pela Fundação Nacional do Índio - FUNAI, da área indígena UMUTINA, localizada no Município de Barra do Bugres, Estado de Mato Grosso, caracterizada como de ocupação tradicional e permanente indígena.
Art. 2º A área indígena de que trata este Decreto tem a seguinte delimitação: Norte: Partindo do Marco 1 de coordenadas geográficas 14º54'49,51"S e 57º02'38,53"WGr., situado na margem esquerda do Rio do Bugres, daí segue por uma linha reta com azimute 105º23'01,1" com distância 658,95 metros, até o Marco 2, de coordenadas geográficas 14º54'55,20"S e 57º02'17,26"WGr., segue daí por uma linha reta com azimute 104º38'42,8" com distância 2.402,23 metros, até o Marco 3, de coordenadas geográficas 14º55'14,98"S e 57º00'59,47"WGr., segue daí por uma linha reta com azimute 102º32'49,3" com distância 998,61 metros, até o Marco 4, de coordenadas geográficas 14º55'22,04"S e 57º00'26,85"WGr., segue daí por uma linha reta com azimute 102º01'42,2" com distância 809,06 metros, até o Marco 5, de coordenadas geográficas 14º55'27,53"S e 57º00'00,36"WGr., segue daí por uma linha reta com azimute 101º37'00,1" com distância 2.181,49 metros, até o Marco 6, de coordenadas geográficas 14º55'41,83"S e 56º58'48,83"WGr., segue daí por uma linha reta com azimute 100º00'00,8 com distância 996,96 metros, até o Marco 7, de coordenadas geográficas 14º55'47,46"S e 56º58'15,97"WGr., segue daí por uma linha reta com azimute 98º52'41,4" com distância 986,00 metros, até o Marco 8, de coordenadas geográficas 14º55'52,41"S e 56º57'43,36"WGr., daí segue por uma linha reta com azimute 98º13'21,7" com distância 899,48 metros, até o Marco 9 de coordenadas geográficas 14º55'56,59"S e 56º57'13,36"WGr., segue daí por uma linha reta com azimute 98º03'17,5" com distância 731,78 metros, até o Marco 10, de coordenadas geográficas 14º55'59,92"S e 56º56'49,40"WGr., segue daí por linha reta com azimute 97º59'04,9" com distância 1.348,75 metros, até o Marco 11, de coordenadas geográficas 14º56'06,00"S e 56º56'04,59"WGr., segue daí por uma linha reta com azimute 97°58'04,9" com distância 911,48 metros até o Marco 12, de coordenadas geográficas 14º56'10,11"S e 56º55'34,37"WGr., situado na Foz do Córrego Massipoparo com Rio Paraguai. Leste/Sul: Segue daí pelo Rio Paraguai, sentido jusante, até o Ponto 1, de coordenadas geográficas 15º04'35,54"S e 57º10'50,28"WGr., situado na Foz do Rio dos Bugres no Rio Paraguai. Oeste: Segue daí pelo Rio dos Bugres, sentido montante, até o Marco 1, ponto inicial da descrição deste perímetro.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 14 de setembro de 1989; 168º da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Iris Rezende
Machado
João Alves
Filho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.9.1989