Presidência
da República |
DECRETO No 98.136, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989
Abre ao Ministério da Marinha, em favor da Secretaria-Geral da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 3.199.090,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição e da autorização contida no artigo 4°, inciso VI, letra "a", da Lei n° 7.715, de 3 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1°, da Lei nº 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Marinha, o crédito suplementar de NCz$ 3.199.090,00 (três milhões, cento e noventa e nove mil e noventa cruzados novos), em favor da Secretaria-Geral da Marinha, para reforço de dotações orcamentárias indicadas no ANEXO I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão do produto de operações de crédito interna e externa contratadas pela República Federativa do Brasil.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1989; 168° da Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da
Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não substitui o publicado no DOU de 13.9.1989 , republicado no DOU de 14.9.1989 e retificado no DOU de 15.9.1989