Presidência
da República |
DECRETO No 98.130, DE 12 DE SETEMBRO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando da atribuição que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o
Decreto n° 71.511, de 7 de
dezembro de 1972, que aprovou o Regulamento para os Hospitais Navais.
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 3° Ficam revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 12 de setembro de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Henrique Saboia
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 13.9.1989