Presidência
da República |
DECRETO No 98.077, DE 21 DE AGOSTO DE 1989
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e
de acordo com o artigo 1°, item I, letra "b", do DecretoLei n° 4.295, de 13 de
maio de 1942,
DECRETA:
Art. 1° A partir de zero hora do dia 15 de
outubro de 1989, até a zero hora do dia 11 de fevereiro de 1990, vigorará a hora
de verão, adiantada de 60 (sessenta) minutos em relação à hora legal.
Art. 2° A hora de verão a que se refere o artigo
anterior. será observada nos Estados do Rio Grande do Sul, Santa Catarina,
Paraná, São Paulo, Rio de Janeiro, Espírito Santo, Minas Gerais, Goiás,
Tocantins, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso Bahia, Sergipe, Alagoas, Pernambuco,
Paraíba, Rio Grande do Norte, Ceará, Piauí e Maranhão, no Distrito Federal e nas
Ilhas Oceânicas.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação.
Art. 4° revogamse as disposições em contrário.
Brasília, 21 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Vicente Cavalcante Fialho
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.8.1989