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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 98.069, DE 18 DE AGOSTO DE 1989

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Vide Decreto de 25.9.2000

Outorga concessão à RÁDIO VALE DO VASA-BARRIS LIMITADA, para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jeremoabo, Estado da Bahia.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 84, item IV, da Constituição, e o artigo 29 do Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, com a redação dada pelo Decreto n° 88.067, de 26 de janeiro de 1983, e tendo em vista o que consta do Processo MC n° 29000.006529/88 Edital n° 273/88),

DECRETA:

Art. 1° Fica outorgada concessão à RÁDIO VALE DO VASA-BARRIS LIMITADA, para explorar, pelo prazo de 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média, na cidade de Jeremoabo, Estado da Bahia.

Parágrafo único. A concessão ora outorgada reger-se-á pelo Código Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes, regulamentos e obrigações assumidas pela outorgada em sua proposta.

Art. 2° Esta concessão somente produzirá efeitos legais após deliberação do Congresso Nacional, na forma do artigo 223, § 3°, da Constituição.

Art. 3° O contrato decorrente desta concessão deverá ser assinado dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da data de publicação da deliberação de que trata o artigo anterior, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, o ato de outorga.

Art. 4° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 18 de agosto de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães

Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1989