Presidência
da República |
DECRETO No 98.027, DE 7 DE AGOSTO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso da atribuição que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 4°, inciso III, letra , da Lei n° 7.715, de 3
de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei n° 7.742, de
20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Previdência
e Assistência Social, em favor do Fundo de Liquidez da Previdência Social, o
crédito suplementar de NCz$ 3.783.625,00 (três milhões, setecentos e oitenta e
três mil, seiscentos e vinte e cinco cruzados novos) para reforço da dotação
orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no Anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 7 de agosto de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 8.8.1989