Presidência
da República |
DECRETO No 98.002, DE 27 DE JULHO DE 1989
Aprova o Regimento Interno do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84, incisos IV e VI, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° É aprovado o Regimento Interno do Conselho Nacional de Informática e Automação - CONIN, que com este baixa.
Art. 2° Este Decreto, com o Regimento que o acompanha, entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de julho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.7.1989