Presidência
da República |
DECRETO No 97.947, DE 11 DE JULHO DE 1989
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e tendo em vista o disposto no artigo 32 da Lei n° 7.800, de 10 de julho de
1989,
DECRETA:
Art. 1° Fica criada Comissão Especial para elaborar e
encaminhar ao órgão central do sistema de Orçamento, segundo as normas por este
expedidas e de acordo com a Lei de Diretrizes Orçamentárias , a proposta do
Orçamento de Seguridade Social.
§ 1° A referida Comissão será constituída pelos
seguintes membros designados, até o dia 14 de julho de 1989, pelos respectivos
Ministros de Estado:
a) um representante do Ministério do Trabalho;
b) um representante do Ministério da Saúde;
c) um representante do Ministério do Interior;
d) um representante do Ministério da Previdência
e Assistência Social;
e) um representante do Ministério da Fazenda; e
f) um representante do Ministério da Educação.
§ 2° Cabe ao dirigente do órgão central do
Sistema de Orçamento convocar e presidir a reunião de instalação da Comissão.
§ 3° Os membros da Comissão elegerão, dentre os
previstos nas alíneas a a d do § 1°, um presidente e um
secretário-executivo.
§ 4° Os representantes de cada órgão poderão ser
substituídos mediante comunicação escrita de seu titular ao presidente da
Comissão.
§ 5° A participação na Comissão não será
remunerada.
Art. 2° Competirá ainda à Comissão Especial, criada
por este Decreto, acompanhar e avaliar a execução do Orçamento de Seguridade
Social, para o ano de 1990, sem prejuízo das atribuições dos órgãos dos Sistemas
de Planejamento, Orçamento e Controle Interno.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de julho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Carlos
Sant'Anna
Dorothea Werneck
Seigo
Tsuzuki
João
Alves Filho
Jáder
Fontenelle Barbalho
João
Batista de Abreu
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 12.7.1989