Presidência
da República |
DECRETO No 97.877, DE 26 DE JUNHO DE 1989.
Autoriza o funcionamento do curso de Fisioterapia da Faculdade de Ciências da Saúde de Cuiabá, Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23001.000918/8651 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de Fisioterapia, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências da Saúde de Cuiabá, mantida pelo Instituto de Ensino Superior de Cuiabá, com sede na cidade de Cuiabá, Estado do Mato Grosso.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 26 de junho de 1989; 168° da Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Carlos
Sant'Anna
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 27.6.1989