Presidência
da República |
DECRETO No 97.864, DE 23 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 84, item IV, e 184 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins
de reforma agrária, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c"
e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "FAZENDA APERTAR DA HORA, LOTE 17", com área de
4.356,0000 ha (quatro mil, trezentos e cinqüenta e seis hectares), situado no
Município de Conceição do Araguaia, Estado do Pará, e compreendido na zona
prioritária fixada pelo Decreto nº 92.623, de 02 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: partindo do Marco M-03, de coordenadas
geográficas 49°32'42"WGr e 08°25'02" Sul, situado nas confrontações dos lotes 16
e 23; deste, segue com o rumo de 50°30,SE e distância de 6.600m, até o Marco
M-04, de coordenadas geográficas 49°29'55"WGr e 08°27'20" Sul, situado nas
confrontações dos lotes 23 e 18; deste, segue com o rumo de 39°30'SW e distância
de 6.600m, até o Marco M-01, de coordenadas geográficas 49°32'14"WGr e 08°30'06"
Sul, situado nas confrontações dos lotes 18 e 12; deste, segue com o rumo de
50°30'NW e distância de 6.600m, até o Marco M-02, de coordenadas geográficas
49°35'01"WGr e 08°27'48" Sul, cravado nas confrontações dos lotes 12 e 16;
deste, segue com o rumo de 39°30'NE e distância de 6.600m, até o Marco M-03,
ponto inicial da descrição deste perímetro. (Fonte de referência: Carta do IBGE,
escala, 1:100.000, MI 1342 e 1343).
Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias
existentes no imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º - O Instituto Nacional de Colonização e
Reforma Agrária INCRA promoverá a desapropriação do imóvel rural, de que trata o
presente Decreto, na forma prevista no Decreto-Lei nº 554, de 25 de abril de
1969.
Art. 4º - Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 23 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Íris
Rezende Machado
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 26.6.1989