Presidência
da República |
DECRETO No 97.829, DE 14 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4º, inciso III, letra "b", da Lei nº
7.715, de 03 de janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, parágrafo 1°, da Lei
n° 7.742, de 20 de março de 1989,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho e
Ministério da Justiça, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito
suplementar de NCz$ 428.615,00 (quatrocentos e vinte e oito mil, seiscentos e
quinze cruzados novos), para reforço das dotações indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação parcial
das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º - Este crédito referese a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total de cada atividade.
Art. 4º - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 14 de junho de 1989; 168º da
Independência e 101º da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 15.6.1989