Presidência
da República |
DECRETO No 97.826, DE 12 DE JUNHO DE 1989.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, inciso IV, da Constituição,
e da autorização contida no artigo 4°, inciso III, da Lei n° 7.715, de 03 de
janeiro de 1989, combinado com o artigo 13, § 1° da Lei n° 7.742, de 20 de março
de 1989,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério do Interior, em
favor da Superintendência do Desenvolvimento do Nordeste, o crédito suplementar
de NCz$ 2.500.000,00 (dois milhões e quinhentos mil cruzados novos), para
reforço de dotação orçamentária indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no ANEXO II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este crédito referese a remanejamento de
recursos a nível de elemento de despesa, não implicando em alteração do valor
total da atividade.
Art. 4° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, em 12 de junho de 1989; 168° da
Independência e 101° da República.
JOSÉ SARNEY
Maílson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 13.6.1989