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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 97.784, DE 26 DE MAIO DE 1989.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o funcionamento do curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados da Faculdade de Ciências Leonardo da Vinci/SP.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 84, item IV, da Constituição, e tendo em vista o que consta do Proc. n° 23033.010583/85­02 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do Curso Superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pela Faculdade de Ciências Leonardo da Vinci, mantida pela Sociedade R.I.S. de Educação e Cultura, com sede em São Paulo, Estado de São Paulo.

Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 26 de maio de 1989; 168° da Independência e 101° da República.

JOSÉ SARNEY
Carlos Sant'Anna

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 29.5.1989